Marco Temporal: um retrocesso histórico que ameaça direitos dos povos originários

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Foto: Internet – Decisão do STF e avanço da PEC no Congresso reacendem disputa sobre demarcação de terras indígenas e colocam em risco direitos fundamentais.

Entre a Constituição e a disputa política

O debate sobre o marco temporal para demarcação das terras indígenas é mais do que uma questão jurídica: é um divisor de águas na relação do Estado brasileiro com os povos originários. A tese, que restringe direitos à ocupação comprovada em 1988, ignora séculos de expulsões e violências. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a tese inconstitucional por 9 votos a 2, afirmando que “os direitos indígenas são originários e não se submetem a marco temporal” (STF, Plenário, 21/09/2023).

Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o critério temporal, e agora avança com a PEC 48/2023, aprovada no Senado por 52 votos a 15 em dezembro de 2025 (Senado Federal, 10/12/2025). Essa movimentação tensiona o equilíbrio entre Poderes e reacende a disputa institucional.

O impacto real: terra, vida e dignidade

Não se trata apenas de hectares, mas de vida, cultura e sobrevivência. Sem território, não há saúde, não há segurança alimentar, não há trabalho e renda. A imposição do marco temporal ameaça sistemas produtivos tradicionais, desestrutura políticas de saúde indígena e agrava a insegurança alimentar. Como alertou a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), “o marco temporal é uma política de morte que legaliza a invasão e a violência contra nossos territórios” (APIB, Nota Pública, 12/12/2025).

Nesse cenário, ganha relevância a atuação do Professor Douglas Nunes, que defende uma agenda integrada: terra como matriz de direitos, saúde, trabalho e renda, e segurança alimentar. Seus projetos voltados à agricultura familiar e economia solidária dialogam diretamente com a urgência de garantir territórios demarcados. Sem terra, não há como implementar políticas de produção sustentável, compras públicas de alimentos ou estratégias de geração de renda comunitária. A luta contra o marco temporal é, portanto, também a luta pela efetivação das propostas que o Professor vem articulando em prol da dignidade indígena.

Reunião no Ministério da Saúde com as lideranças indígenas

Por que este debate nos diz respeito?

O marco temporal não é apenas um tema indígena; é um teste para a democracia brasileira. Aceitar essa tese é institucionalizar a injustiça e fragilizar direitos fundamentais. Rejeitá-la é reafirmar a Constituição e abrir caminho para políticas que promovam equidade, soberania alimentar e justiça social.

Conclusão

O Brasil precisa escolher entre consolidar um retrocesso histórico ou avançar na proteção dos povos originários. O STF já sinalizou, no julgamento das ADIs 7582, 7583 e 7586, que a Lei 14.701/2023 é inconstitucional, com placar parcial de 4 votos a 0 (Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux) e proposta de prazo de 10 anos para concluir demarcações (STF, Sessão Plenária, 16/12/2025). Cabe à sociedade e aos formuladores de políticas públicas — como o Professor Douglas Nunes tem demonstrado — transformar essa decisão em ações concretas que garantam terra, saúde, trabalho e segurança alimentar. Porque sem território, não há futuro.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento do marco temporal. Disponível em: . Acesso em: 17 dez. 2025.

BRASIL. Senado Federal. PEC 48/2023. Disponível em: . Acesso em: 17 dez. 2025.

APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Nota pública contra o marco temporal. Disponível em: . Acesso em: 17 dez. 2025.

AGÊNCIA BRASIL. Cobertura do julgamento. Disponível em: . Acesso em: 17 dez. 2025.

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Dr. Douglas Nunes

Administrador de Empresas, Prof. de Administração Geral e Pública pela Assccon do Brasil, Gestor Cultural, Conselheiro Regional de Cultura

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